Conheça as Politicas que praticamos

Canal De Ouvidoria

Um canal para resolução de conflitos (reclamações) e para realização de denúncias.

Outras Políticas

Conheça as políticas de conformidade praticadas pela Solutions One aqui nesta página. Todavia, estas podem ser atualizadas sempre que necessário sem prévio aviso.

Código De Conduta

Premissas para orientar o comportamento dos colaboradores, de acordo com os valores corporativos.

Política Anticorrupção

Pratica de Compliance

Política de Prevenção à fraudes

Política de Gestão de riscos

Política de Prevenção à lavagem de dinheiro

Política Conheça seu funcionário

Politica Conheça seu cliente

Política de Privacidade



Política anticorrupção

O objetivo da Política Anticorrupção é reforçar o compromisso da Solutions One de manter os mais elevados padrões de integridade, ética e governança na condução de seus negócios ao estabelecer diretrizes de combate à corrupção tanto em relação as instituições públicas como as empresas privadas.

Aplicação
A Política visa assegurar que todos colaboradores, parceiros e fornecedores do Solutions One compreendam as diretrizes da Lei Anticorrupção brasileira para que todos observem os fundamentos para prevenir e combater situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes.

A presente Política abrange todos os colaboradores (Próprios ou Terceiros) de qualquer nível hierárquico, e todos fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e outros parceiros de negócio. O cumprimento desta Política por todos os envolvidos nos negócios da Solutions One é vital para garantir a sustentabilidade e a proteção da reputação da Companhia.
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:

• Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

• Agente Público Estrangeiro: quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país ou organizações públicas estrangeiras.

• Colaboradores Próprios: toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual (rotineira) ao Solutions One, sob a dependência deste e mediante salário.

• Colaboradores Terceiros: toda pessoa física ou jurídica que atue direta ou indiretamente em nome da Solutions One como prestadora de serviço, fornecedora, consultora, parceira de negócios, terceira contratada ou subcontratada, independentemente de contrato formal ou não.

• Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes. Não será tolerada qualquer forma de corrupção, seja com relação a Agentes Públicos ou Partes Privadas.

• Partes Privadas: qualquer pessoa física ou jurídica que não seja colaborador (próprio ou terceiro) nem agente público (nacional ou estrangeiro).

• Pessoas Politicamente Expostas (PEP): são todas as pessoas que exercem ou exerceram, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou se têm, nessas condições, familiares, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo

• Suborno ou Propina: é o meio pelo qual se pratica a corrupção, consistindo no ato de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou parte privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outras vantagens para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

• Vantagem Indevida: consiste em qualquer benefício, ainda que não econômico, como por exemplo, presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho.

Diretrizes
A Política foi baseada na Lei de Improbidade Administrativa Lei nº 8.429/1992 e a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015.

A legislação em questão dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, sendo, como tal considerados, todos aqueles praticados pelos Colaboradores (Próprios e Terceiros), que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos, que podem assim ser identificados:

• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

• Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Política;

• Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

• Também são considerados atos lesivos contra a Administração Pública, quando pessoa(s) ou empresa(s) que, no tocante às licitações e contratos:

• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

• Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

• Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

• Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

• Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

• Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
• Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.

Os atos lesivos contra a Administração Pública podem ocasionar não só a responsabilização da empresa, mas também do colaborador (próprio ou terceiro), que participe de eventual ato ilícito.

Desta forma, é proibido que qualquer funcionário ou terceiro contratado ofereça, prometa, pague, aprove, solicite, receba ou concorde em receber, direta ou indiretamente, qualquer propina ou suborno, incluindo dinheiro ou seus equivalentes, brindes ou presente, favores, doações, serviços pessoais, viagens ou hospedagem, amostras para uso pessoal ou qualquer objeto de valor, de qualquer pessoa ou entidade, ou de seus terceiros ou representantes, com o objetivo de obter ou reter negócios ou para uma finalidade comercial indevida.

Ainda, é proibido que qualquer funcionário ou terceiro contratado ofereça ou dê qualquer coisa de valor a um funcionário público, especialmente com a intenção de influencia-lo. Qualquer prática de fornecimento de cortesias a funcionários públicos, incluindo quaisquer pagamentos ou presentes considerados rotineiros ou até mesmo permitidos pela lei, deve ser previamente aprovada pelo Comitê de Compliance.

Conscientização

A Solutions One entende e reconhece a importância das diretrizes anticorrupção como forma de guiar as atividades diárias de seus Funcionários, Colaboradores e Terceiros, em especial aqueles que atuam em contato direto com a Administração Pública, direta ou indireta.

Ao ser contratado, o funcionário receberá uma cópia integral deste documento, e assumirá expressamente e por escrito o compromisso de pautar suas atividades em consonância com o aqui previsto. O mesmo ocorrerá com o terceiro quando da celebração de seu contrato.

Anualmente, a Solutions One irá ministrar treinamentos obrigatórios específicos de atualização quanto ao conteúdo desta Política e o conteúdo das normas anticorrupção vigentes.

Canal de Denúncia

Com o intuito de expandir a conscientização quanto as diretrizes aqui estabelecidas, a Solutions One também disponibiliza um canal de denúncias LINKE e mecanismos específicos para solucionar eventuais dúvidas, responder questionamentos e receber sugestões relacionadas a práticas anticorrupção.



Práticas de compliance

1. A Solutions One ministra palestras para que seus colaboradores estejam cientes de sua Política de Conformidade e entendam e pratiquem as regras estabelecidas.

2. A Solutions One inclui em seus contratos com clientes, parceiros e colaboradores cláusulas de obrigações que exigem que os mesmos estejam isentos de práticas que afetem a sua reputação ou mesmo que violem regras, nacionais ou internacionais, concernentes à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, corrupção, sanções e embargos em seu próprio nome e/ou, quando se trata pessoas jurídicas, em nome de nenhuma empresa de seu grupo econômico, suas subsidiárias, conselheiros, diretores, administradores, empregados, representares e contratados.

3. A Solutions One inclui, em todos seus contratos com clientes e parceiros, exigências de que os mesmos estejam isentos, diretamente ou indiretamente, de:
(i) serem alvo de quaisquer tipos de Sanções;
(ii) estarem localizados, constituídos ou residirem em um país ou território sujeito, ou cujo governo esteja sujeito, às Sanções que proíbem amplamente negociações com o referido governo, país ou território (um “País Sancionado”).

4. A Solutions One obriga, contratualmente, a seus clientes, colaboradores e parceiros, que mantenham informações oriundas de seus contratos em confidencialidade e reserva absoluta e que sejam utilizadas apenas para cumprimento do respectivo objeto.

5. A Solutions One, contratualmente, só realiza negócios com clientes e parceiros que declarem possuir reputação ilibada e, nos limites de seus conhecimentos, que inexistam investigações por qualquer autoridade ou órgão público, bem como qualquer processo administrativo ou judicial em curso contra ele e/ou qualquer de seus Colaboradores, cujo objeto seja o descumprimento de Leis Anticorrupção, crimes contra o patrimônio, fé pública, administração pública ou outros que possam representar risco potencial à Solutions One.

6. A Solutions One obriga, contratualmente, que clientes e parceiros declarem possuir mecanismos, procedimentos e estrutura consistentes com a natureza e complexidade dos seus negócios para mitigação de riscos operacionais e de compliance.

7. A Solutions One possui em seus contratos com clientes e parceiros exigências de cumprimento a Legislação Geral de Proteção aos Dados (LGPD), assim como segue estritamente suas implicações, utilizando-se dos controles necessários para o cumprimento de sua Politica de Privacidade que é permanentemente atualizada em seu site.

8. A Solutions One mantém permanentemente um canal para denúncias em seu site de práticas ilícitas, assim como um canal para ouvidoria para clientes.

9. A Solutions One realiza auditorias de seus processos e de contratados a fim de assegurar que os itens supracitados sejam respeitados.



Política de prevenção à fraudes

Introdução
A Política de Prevenção à Fraudes estabelece princípios da Solutions One, como subcredenciadora (“Subadquirente”), para adoção de práticas de prevenção as fraudes, nas transações de seus clientes, em seus processamentos e para todos os colaboradores envolvidos nos processos internos.

Diretrizes
A Diretoria definiu seu compromisso no sentido de estabelecer as diretrizes para o continuo aprimoramento das práticas de prevenção fraudes a serem aplicadas pelos colaboradores da Solutions One na condução das operações que realizar.
Os Diretores e demais colaboradores deverão adotar as seguintes diretrizes que regem a prevenção de fraudes:
• Proteção à reputação e à imagem da Solutions One.
• Proposição de ações para a constante disseminação da cultura de prevenção em todos os níveis da instituição, inclusive terceiros quando aplicável.

• Aprimoramento contínuo das políticas, normas e procedimentos de gerenciamento de riscos, assegurando a conformidade com a legislação e normas que disciplinam a prevenção de fraudes.

• Identificação e designação das responsabilidades e atribuições em todos os níveis hierárquicos.

• Treinamento adequado aos colaboradores, contemplando ações de conscientização e de avaliação de conhecimento dos funcionários.
• Disseminação de princípios éticos e regras de conduta aplicáveis a todos os colaboradores no cumprimento das regras relacionadas à Prevenção à Fraudes.

• Análise prévia de riscos inerentes à atuação da Solutions One na gestão/estruturação de novos produtos e/ou serviços sob a ótica da prevenção à fraudes.

• Manutenção de adequados canais de comunicação com as equipes internas e agentes reguladores;

• Manutenção de instrumentos adequados de monitoramento de operações suspeitas, de transações, procedimentos e controles internos e avaliação periódica de seu adequado funcionamento.

Como se compõe o Programa
Para garantir que as transações dos clientes e a Solutions One não sejam usadas em esquemas fraudulentos ou em atividades ilícitas, cumprirá programa próprio o qual envolve todas as áreas operacionais da empresa. Tal programa é constituído das seguintes atividades permanentes:

(i) Atividades Preventivas
Embora as atividades ilícitas sejam de difícil detecção em face da sua constante sofisticação, algumas ações podem coibir esse tipo de operação:

(ii) Conhecer o seu Cliente
São as ações previstas no programa descrito na Política de Conheça seu Cliente.

(iii) Conhecer os Funcionários
A Solutions One será criteriosa quanto à seleção de pessoal, principalmente no que se refere aos funcionários que desempenham atividades relacionadas com atendimento a clientes, manuseio de dinheiro, controle de informações e processamento das transações, estabelecendo normas e controles operacionais.

As chefias deverão acompanhar a evolução socioeconômica e estar atentas para alterações inusitadas nos padrões de vida e de comportamento de seus funcionários ou qualquer operação realizada por empregados, quando desconhecida a identidade do último beneficiário, contrariamente aos procedimentos considerados normais.

(iv) Programa de Treinamento Interno
Será mantido treinamento contínuo do pessoal, em todos os níveis, no que se refere a procedimentos que permitam identificar prontamente indícios de atividades relacionadas com fraude ou uso do Solutions One em atividades ilícitas.

(v) Acompanhamento pela Diretoria
Compete à Diretoria a adoção dos seguintes procedimentos:

• realização de testes de transações que assegurem o cumprimento da regulamentação vigente;

• exames dos funcionários para avaliar seu conhecimento da regulamentação e dos procedimentos;

• revisão dos procedimentos escritos e dos programas de treinamento para verificar sua integridade e correção;

(vi) Atividades Corretivas
Mesmo apresentando características de regularidade, somente analisando suas movimentações periodicamente é que Solutions One poderá confirmar com razoável grau de certeza que não está sendo usado para a realização de transações ilícitas.
(vii) Sistema de Monitoração de Transações

A Solutions One manterá sistema próprio de monitoração "on-line" e "real time" das transações registradas nos sistemas da Solutions One, utilizando-se de parâmetros flexíveis segundo tendências e critérios que definir. As transações selecionadas e sob suspeita serão dadas ao conhecimento dos Diretores para as providências necessárias.

Do Controle da Política
Esta foi aprovada pela Diretoria e foi publicada e comunicada para todos os funcionários e partes externas relevantes para o necessário cumprimento.

Será revisada criticamente em período anual ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia.

Política de gestão de riscos

Introdução

Esta política estabelece princípios da Solutions One, como subcredenciadora (“subadquirente”), com a finalidade de identificar, medir, monitorar e controlar os riscos inerentes às suas atividades, oriundos do processo de meios de pagamentos.

Princípios Gerais

A Solutions One possui políticas e procedimentos relacionados à Gestão de Riscos, com o objetivo de monitorar e controlar as operações, transações e processos internos.

A Solutions One possui também políticas, procedimentos e sistemas de informações projetados para prover:
• Uma estrutura organizacional com áreas de responsabilidades claramente definidas;

• Segregação efetiva de atribuições, linhas de comunicação e reporte igualmente claros, com ênfase particular na independência das funções de gerenciamento de riscos;

• Conhecimento por parte dos administradores dos riscos e limites dentro dos quais é permitido que se opere;

• Informações adequadas e tempestivamente disponibilizadas de forma que a administração e o quadro funcional tenham um quadro completo e preciso dos riscos que estão administrando e seu impacto potencial; e

• Controles adequados. 

Políticas Relacionadas à Gestão de Riscos

Gestão de Riscos
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Política de Conheça seu Cliente
Política de Conheça seu Funcionário
Política de Prevenção à Fraudes
Política de Segurança da Informação
PCN – Plano de Continuidade de Negócio

Definições

Risco é o potencial de que eventos, previstos ou não, possam ter um impacto adverso no capital ou nos resultados da Solutions One. Entretanto, a mera existência de risco não é necessariamente razão para preocupação. Geralmente, um risco é mitigável quando é compreendido, mensurável e controlável. Assim, o risco deve estar dentro da capacidade da Solutions One de prontamente suportar qualquer adversidade financeira que tal risco possa causar. Considerando seu ambiente de negócios, a Solutions One definiu categorias principais de riscos: crédito, liquidez e operacional.

Gestão de Riscos é um processo contínuo de identificação, mensuração, monitoração e controle de riscos pela Solutions One, como segue:


Identificação de riscos. Para identificar adequadamente os riscos, a Solutions One reconhece e compreende os riscos existentes ou os riscos que possam advir de novas iniciativas de negócios. A identificação dos riscos é um processo contínuo, e ocorre tanto no nível de transação individual quanto no nível da carteira como um todo.

Mensuração de riscos. A mensuração precisa e tempestiva de riscos é essencial para um efetivo sistema de gestão de riscos. Assim, a Solutions One estabelece e mantém procedimentos de gestão de com a habilidade de controlar ou monitorar os níveis de riscos. A Solutions One testa periodicamente as ferramentas de mensuração em uso para assegurar sua precisão. Bons procedimentos de mensuração de riscos avaliam os riscos tanto no nível de transações individuais quanto no nível de carteiras como um todo.

Monitoração de riscos. A Solutions One monitora os níveis de risco para assegurar uma revisão oportuna das condições de risco e suas exceções. Relatórios de monitoramento são frequentes, oportunos, precisos e elucidativos e são encaminhados às pessoas apropriadas para garantir ações adequadas, quando necessário.

Controle de riscos. A Solutions One estabelece e comunica os limites através de políticas, padrões, e procedimentos que definam responsabilidades e autoridades. Tais limites de controle são uma ferramenta de administração válida, e a administração está apta a ajustá-los quando houver alterações nas condições ou na tolerância aos riscos.

Exposição é o quanto os controles estão vulneráveis ao Risco.

Limite de exposição é o montante máximo que a Solutions One pode criar e/ou manter de exposição em relação a cada classe ou grupo de risco identificado, por exemplo: segmento, país e/ou contraparte.

Administração refere-se à Diretoria da Solutions One.

Expectativas

A Solutions One confia aos diretores e colaboradores o compromisso quanto à estrita observância a esta Política, bem como a atuação diligente na condução da análise e comunicação à Diretoria de indícios de exposição à ocorrências exposição de riscos.

Do Controle da Política

Esta Política foi aprovada pela Diretoria e foi publicada e comunicada para todos os funcionários e partes externas relevantes para o necessário cumprimento.

Será revisada criticamente em período anual ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia.

Política da prevenção à lavagem de dinheiro

Introdução

Esta política estabelece princípios da Solutions One, como subcredenciadora (“subadquirente”), para adoção de práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, nas transações de seus clientes e a todos os colaboradores envolvidos nos processos internos.

Diretrizes

A Diretoria definiu seu compromisso no sentido de estabelecer as diretrizes para o continuo aprimoramento das práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo a serem aplicadas pelos colaboradores da Solutions One na condução das operações que realizar.

Os Diretores e demais colaboradores deverão adotar as seguintes diretrizes que regem a PLD/CFT:

• Proteção à reputação e à imagem da Solutions One.

• Proposição de ações para a constante disseminação da cultura de prevenção em todos os níveis da instituição, inclusive terceiros quando aplicável.

• Aprimoramento contínuo das políticas, normas e procedimentos de gerenciamento de riscos, assegurando a conformidade com a legislação e normas que disciplinam a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro.

• Identificação e designação das responsabilidades e atribuições em todos os níveis hierárquicos.

• Treinamento adequado aos colaboradores, contemplando ações de conscientização e de avaliação de conhecimento dos funcionários.

• Disseminação de princípios éticos e regras de conduta aplicáveis a todos os colaboradores no cumprimento das regras relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT).

• Análise prévia de riscos inerentes à atuação da Solutions One na gestão/estruturação de novos produtos e/ou serviços sob a ótica da prevenção à lavagem de dinheiro.

• Manutenção de adequados canais de comunicação com as equipes internas e agentes reguladores;

• Manutenção de instrumentos adequados de monitoramento de operações suspeitas, de transações, procedimentos e controles internos e avaliação periódica de seu adequado funcionamento.


Relacionamento com Clientes e Potenciais Clientes

O relacionamento com um cliente deve ser guiado pela perspectiva ética e de transparência, sob a ótica do conceito “Conheça seu Cliente” e não isoladamente pelo interesse pessoal, comercial, e/ou de resultado que esse cliente possa proporcionar à Solutions One ou ao colaborador interessado no relacionamento.

A identificação e a caracterização de Pessoa Politicamente Exposta (PPE) devem ser realizadas com particular atenção aplicando-se com a devida diligência os procedimentos de aceitação e manutenção do relacionamento, estabelecidos nas normas e procedimentos definidos na presente Política.

Admissão e Contratação de Empregados e Colaboradores

A admissão de funcionário e a contratação de prestador de serviço devem ser orientadas pela perspectiva ética e de transparência, sob a ótica do conceito “Conheça seu Funcionário”, e não isoladamente pelo interesse pessoal, comercial, profissional e/ou de resultado que esse funcionário possa proporcionar à Solutions One ou ao colaborador interessado.

Combate ao Financiamento ao Terrorismo

A Solutions One manterá por meio de sistema tecnológico, mecanismo de monitoramento, pesquisa e consulta a listas restritivas nacionais e internacionais de pessoas impedidas de operar, lista de países não cooperantes e/ou outras pessoas físicas e jurídicas que apresentem qualquer informação desabonadora relacionada a atividades internacionais/nacionais ilícitas e/ou licitas que possam configurar indícios de:

a) Movimentações financeiras envolvendo pessoas relacionadas a atividades terroristas listadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

b) Realização de operações ou prestação de serviços, qualquer que seja o valor, a pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;

c) Existência de recursos pertencentes ou controlados por pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;

d) Movimentações com indícios de Financiamento ao terrorismo.


Expectativas

A Solutions One confia aos diretores e colaboradores o compromisso quanto à estrita observância a esta Política, bem como a atuação diligente na condução da análise e comunicação ao COAF de indícios de ocorrências de crimes previstos na Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/12, cuja responsabilidade de aplicação é da Diretoria.

Do Controle da Política

Esta Política foi aprovada pela Diretoria e foi publicada e comunicada para todos os funcionários e partes externas relevantes para o necessário cumprimento.

Será revisada criticamente em período anual ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia.

Política conheça seu funcionário

Introdução

Esta política estabelece diretrizes sobre admissão de empregado e/ou contratação de colaborador (Fornecedor, Prestador de Serviços, Parceiro Comercial), bem como para acompanhamento de comportamento, conduta e situação econômico-financeira de empregados que indique indicio de práticas irregulares.

Objetivo

A política tem como objetivo orientar todos os empregados e colaboradores, conscientizando-os da importância da sua atuação dentro dos princípios éticos e de conduta estabelecidos pela Diretoria da Solutions One, bem como para evitar que a instituição seja ou venha a ser usada em fraudes de qualquer natureza e em especial em práticas ilícitas de lavagem de dinheiro.

Conceitos

Lavagem de Dinheiro: é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal, utilizando-se de práticas de dissimulação, envolvendo múltiplas transações para ocultar a origem dos ativos financeiros.

São práticas que beneficiam o tráfico de drogas e de armas, o contrabando, o sequestro, a corrupção, o financiamento ao terrorismo, os crimes contra a administração pública, bem como infrações penais em geral.

Fraudes de Qualquer Natureza: Há diversos atos ilícitos, incluindo as várias modalidades de fraude e operações de lavagem de dinheiro a exemplo de apropriação indevida de ativos, adulteração e falsificação de documentos e de dados financeiros, fraude eletrônica, ato intencional de omissão/manipulação de transações, registros e demonstrações contábeis. Todos esses comportamentos são danosos às empresas e à sociedade.

Responsabilidades

A responsabilidade pela observância e cumprimento desta Política cabe, indistintamente, a todos os funcionários e Colaboradores da Solutions One e, em especial:

- Aos Diretores e também aos detentores de cargo de chefia, aos quais cabe a aplicação dos princípios éticos e de conduta e sua disseminação, no âmbito das áreas sob sua gestão, bem como a verificação de dados pessoais e referências profissionais daqueles que vierem a integrar o quadro de empregados ou prestarem serviços para a Solutions One.

- Aos Diretores e também aos detentores de cargos de chefia, os quais devem manter acompanhamento sobre o comportamento de seus subordinados, e informar de imediato ao superior hierárquico, caso tomem conhecimento das situações descritas a seguir:

- alterações repentinas, e sem justificativas aparentes, no padrão de vida ou no patrimônio de seu subordinado que não condizem com o cargo e respectiva remuneração auferida;
- níveis de endividamento em desacordo com a capacidade de pagamento do subordinado.
- resistência ou protelação em fazer uso de férias regulamentares;
- alterações ou desvios comportamentais ou de conduta de qualquer natureza.
- modificação inusitada do resultado operacional do empregado.
- realização de qualquer negócio de modo diverso ou atípico ao procedimento formal da instituição.

- Aos Empregados, cumprir princípios éticos e de conduta estabelecidos pela Solutions One e manter seus superiores hierárquicos informados sobre eventuais situações de fraudes, práticas irregulares e/ou descumprimento da política de prevenção á lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Diretrizes

Reconhecendo o efeito adverso provocado por atos ilícitos e os riscos de imagem e reputação envolvidos, a Solutions One, consciente de seu compromisso, estabeleceu diretrizes contra a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a fraudes de qualquer natureza.

O relacionamento entre a empresa e seus colaboradores, inclusive terceirizados, devem ser precedidos de mecanismos de controle que permitam à Solutions One o prévio conhecimento dos candidatos, empregados e prestadores de serviços antes que estes ingressem, formalizem ou renovem seus vínculos com a instituição.

A Diretoria só contratar ou mantem em seus quadros profissionais e prestadores de serviços que assumam a responsabilidade pela aplicação dos padrões éticos no dia-a-dia, bem como se comprometam com a criação de um ambiente de controle adequado à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e a fraudes de qualquer natureza.

Os responsáveis pela contratação de empresas terceirizadas, prestadores de serviços e fornecedores, quando aplicável, deverão informar seus contratados sobre o disposto nesta Política e manter o devido monitoramento, objetivando, no que couber, o seu cumprimento.

Qualquer situação, conduta ou evento que possa configurar violação aos preceitos dessa Política deve ser levado ao conhecimento de seu superior hierárquico ou diretamente à Diretoria.

A violação a esta Política, ou mesmo o envolvimento em situações consideradas atípicas ou irregulares em termos de conduta pode constituir infração passível de sanções administrativas e/ou legais.

A Diretoria é responsável pela aplicação desta Política, cabendo-lhe, inclusive, a responsabilidade pela análise das eventuais infrações e violações, aplicação de medidas cabíveis, comunicando, quando aplicável, aos órgãos competentes sua ocorrência.

Do Processo de Contratação de Empregados/Colaboradores

A admissão de um colaborador deve ser conduzida pela perspectiva ética e de transparência, sob a visão do conceito “Conheça seu Funcionário”, e não isoladamente pelo interesse profissional e/ou comercial e de resultado que esse colaborador possa angariar para a Solutions One.

Os responsáveis pelo recrutamento e seleção de pessoal devem realizar pesquisas sobre os antecedentes profissionais especialmente em casos de cargos de confiança ou para aqueles de nível de gerência, e de prepostos dos prestadores de serviços, quando aplicável.

Essas pesquisas devem ser realizadas com base em:

Currículo: Verificar a autenticidade das informações prestadas por candidatos mediante confirmações com terceiros, de preferência obtidas de fontes e referências confiáveis, além da validação de documentos e comprovantes entregues pelos interessados.

Pesquisa de Antecedentes: Identificar o perfil do colaborador a ser contratado e avaliar se seus atributos são suficientes para a confiança necessária requerida para o cargo.

A Solutions One solicitará do empregado, quando aplicável, com sua autorização e concordância, informações sobre sua situação financeira e patrimonial e o nível de seu rendimento, de modo que a instituição possa fixar parâmetros para acompanhamento sobre a situação de normalidade econômico-financeira.

Acompanhamento e Monitoramento de Conduta dos Empregados

A avaliação dos colaboradores deve ser realizada, em periodicidade anual ou em período menor se necessário, observando-se alterações significativas de comportamento e situações particulares dos empregados e prestadores de serviços como:

- Conflitos de Interesses com clientes ou prestadores de serviços.

- Mudanças significativas de padrões de renda.

- Alteração significativa do comportamento do colaborador.

- Insatisfação sobre o aspecto profissional ou algum aspecto pessoal não relacionado à instituição.

- Apresentação de resultados e superação de metas repentinas de forma inesperada.

Canal de Comunicação e Informação

Cabe a todo empregado, caso tome conhecimento sobre a existência ou indicio de ocorrência de atividade ilícita prevista na lei 9.613/98 ou de fraude de qualquer natureza, reportar o fato imediatamente à direção, independentemente de qualquer relação com pessoas envolvidas.

A Solutions One manterá o compromisso de resguardar de punições ou retaliações, o empregado ou colaborador que apresente eventual denuncia, de boa fé e com o intuito de promover o cumprimento dos princípios éticos e regras de conduta.

Do Controle da Política

Esta Política foi aprovada pela Diretoria e foi publicada e comunicada para todos os empregados e partes externas relevantes para o necessário cumprimento.

Será revisada criticamente em período anual ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia. 

Política conheça seu cliente

IIntrodução

Esta política estabelece diretrizes relacionadas à aceitação de clientes, à manutenção do relacionamento com clientes e/ou adquirentes de produtos e serviços, identificação de seus diferentes perfis operacionais, critérios de classificação de clientes em grupos de risco, caracterização de Pessoa Politicamente Exposta (PPE) e a realização de visitas aos potenciais clientes e clientes ativos.

Diretrizes

A Solutions One adota medidas preventivas necessárias à completa identificação de seus clientes, mantendo adequado conhecimento de seus perfis operacionais, atuando de forma diligente na condução de operações e/ou na análise de situações incompatíveis ao seu perfil operacional e/ou a sua capacidade econômico-financeira e que apresentem indícios de estarem relacionados aos crimes previstos na Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/12.

A conquista ou a manutenção do relacionamento com um cliente deve ser conduzida pela perspectiva ética e de transparência, sob a ótica do conceito “Conheça seu Cliente” e não isoladamente pelo interesse comercial e/ou de resultado que esse cliente possa proporcionar à Solutions One ou ao colaborador interessado.

A Solutions One realiza procedimentos preventivos para os seus clientes parceiros e também nos processos de pagamentos dos clientes finais.

Cadastramento de Clientes

A identificação do cliente deve ser satisfatoriamente estabelecida antes da concretização da operação, motivo pelo qual a Solutions One manterá pontos de controle visando manter seus clientes ativos devidamente cadastrados, dentre os quais destacamos:

Declaração do Cliente
É indispensável exigir que o cliente declare de forma consistente, sua situação financeira e patrimonial e o nível de seu faturamento/rendimento, de modo que a Solutions One possa fixar limites operacionais.

Atualização Cadastral
Atualizar os dados cadastrais dos clientes ativos em períodos não superiores há 24 meses.

Referências
É indispensável a obtenção de referências pessoais, comerciais e bancárias, se possível fornecidas por outros clientes ou conhecidos da Solutions One, e confirmar as informações de potenciais clientes.

Identificação do Perfil Operacional do Cliente

Conhecer o cliente é o principal fator que auxilia a Solutions One na identificação de tentativas ou indícios da prática de atividades ilícitas previstas na Lei 9.613/98. Para tanto, são adotadas as seguintes medidas com vistas à prevenção e o combate ao crime de lavagem de dinheiro, dentre outras:

• Estabelecer contato inicial com o potencial cliente e verificar o interesse deste em manter relacionamento com a Solutions One.

• Analisar a compatibilidade entre os produtos que serão disponibilizados ao cliente, de acordo com seu perfil operacional (ramo de atividade exercida).

• Consultar fontes externas a fim de obter informações adicionais sobre o cliente; (Ex: Receita Federal, SERASA, SPC).

• Identificar produtos e/ou serviços solicitados que possuem maior risco de utilização para a prática de atos ilícitos.

Realização de Visitas

A confirmação das informações fornecidas pelos clientes classificados como de maior grau de risco será efetuada com rigor e a atualização deve ser feita em periodicidade máxima de 02 anos por meio de visita formalizada em relatório apropriado. Sempre que ocorrer alteração relevante nas informações cadastrais o cliente deverá ser visitado.

Quando aplicável, considerando o risco e o volume de negócios do cliente, é recomendável a realização de visitas pessoais ao cliente nos seus locais de trabalho e/ou nas instalações comerciais de sua propriedade para comprovação da existência do negócio do cliente, bem como para confirmação de que as atividades exercidas correspondem às informadas na ficha cadastral.

Classificação de Clientes em Grupos de Risco

A Solutions One, por meio de seus diretores definirá previamente a categoria de cada cliente, de acordo com o tipo de ocupação ou atividade desenvolvida e utilização prevista dos produtos e/ou serviços da instituição, visando qualificar ou distinguir os clientes por grupo de classificação de riscos indicando em maior ou menor grau, aqueles considerados mais suscetíveis a envolvimento com atividades ilícitas.

Todos os clientes permanentes devem ser analisados no início e durante o relacionamento com a Solutions One por ocasião da contratação de produtos e serviços, quanto ao risco que possam vir a representar, tendo como base suas informações cadastrais, financeiras, identificação do seu perfil operacional, e localização de endereço.

Proposta de Operações Consideradas Atípicas ou Suspeitas

Aquele que tiver conhecimento de proposta de operação atípica ou suspeita deverá adotar as seguintes providências:

Cliente Não Cadastrado
Serão adotados os procedimentos usuais para aceitação de clientes, caso em que se for identificada situação atípica ou suspeita, a proposta será recusada e o cliente não será cadastrado.

Cliente Cadastrado
Serão adotados os procedimentos usuais para atualização das informações cadastrais de clientes, seleção e monitoramento de situações atípicas ou suspeitas, caso em que se for identificada situação atípica ou suspeita, a proposta será recusada e a operação será comunicada imediatamente ao superior hierárquico, para que submeta o caso à Diretoria para deliberação e tomada de decisão quanto a manutenção ou encerramento do relacionamento comercial com o cliente.

Independentemente da decisão de manutenção ou encerramento do relacionamento comercial, a operação será submetida a Diretoria para tomada de decisão quanto a comunicação ou não da operação suspeita aos órgãos competentes.

Identificação de Pessoas Politicamente Expostas

A Solutions One direciona esforços com o intuito de buscar a identificação de Pessoas Politicamente Expostas mediante solicitação de declaração do cliente sobre sua caracterização e pesquisas a banco de dados com informações publicamente disponíveis.

Apesar dos processos de pagamentos serem de clientes finais dos nossos clientes parceiros, onde temos contrato, a Solutions One realiza também validação com a base de PPE.

Caso um empregado ou colaborador tome conhecimento de informações indicando que uma pessoa pode ser considerada PPE este deverá comunicar de imediato o fato a Diretoria que buscará subsídios para confirmação da informação e para tomada decisão quanto à continuidade do relacionamento do cliente com a Solutions One.

Situações ou Perfis de Clientes Considerados de Maior Risco

A Diretoria e colaboradores devem dedicar atenção especial para as pessoas jurídicas que apresentem maior risco associado a atos ilícitos, portanto devem ser aplicados critérios de identificação e diligência mais rigorosos para análise de operações ou situações suspeitas.

• Relacionamento envolvendo sócio "Pessoa Politicamente Exposta" - PPE, nacional ou estrangeira, seus familiares e/ou pessoas relacionadas, adotando os procedimentos específicos para autorizar o início de estabelecimento de negócios, incluindo a aceitação do cliente, a manutenção do serviço, bem como monitoramento reforçado de transações e movimentações desses clientes;

• Relacionamento com cliente que realize transação cuja contraparte seja qualquer pessoa física ou jurídica que de alguma forma esteja ou tenha sido ligada à Administração Pública.

• Relacionamento com pessoa jurídica, onde os sócios foram notória ou publicamente citados por suposta participação em casos de desvios de recursos, propinas, subornos ou corrupção, envolvendo ou não agente ou ente público;

• Relacionamento envolvendo empresa que possa estar operando em nome de "terceiros", também conhecidos como "laranjas" ou "testas de ferro";

• Relacionamento envolvendo empresa legalmente constituída que participa ou aparenta participar de atividade lícita, com endereço e registro na Junta Comercial e que atua em atividade econômica financeira diferente daquela prevista no contrato social com a finalidade de executar transações de forma simulada visando a prática de lavagem de dinheiro.

• Relacionamento envolvendo empresa fictícia com endereço e registro na Junta Comercial, que não existe fisicamente e está constituída somente em papel, observando-se a inexistência de imóvel naquele logradouro informado ou a existência de imóvel residencial de pessoa inocente e desconhecedora da situação ou ainda a existência de outra empresa, com atividade e objeto social totalmente dissociada da tal empresa, constituída para a prática de lavagem de dinheiro.

• Relacionamento com pessoa jurídica que atue em "mercado paralelo" ou cujo segmento de atividade registre notória exposição pública em situações de evasão de divisas, práticas de adulteração, falsificação ou fraude em seus produtos ou serviços;

• Relacionamento com pessoa jurídica em que não seja possível identificar o beneficiário final;

• Relacionamento com diferentes pessoas jurídicas que realizam operações exclusivamente por intermédio dos mesmos procuradores ou representantes legais;

• Relacionamento com diferentes pessoas jurídicas, não relacionadas, entre si, que informem o mesmo endereço comercial.

• Relacionamento com diferentes pessoas naturais, não relacionadas, entre si, que informem o mesmo endereço residencial.

• Relacionamento com clientes pessoas naturais que realizam operações exclusivamente por intermédio de detentor de procuração;

• Relacionamento com pessoas jurídicas com atuação em segmentos de atividades que apresentam maior suscetibilidade a prática de atos ilícitos e/ou maior movimentação de recursos em espécie, conforme indicamos abaixo:
- Lotéricas, Bingos e outras atividades ligadas a jogos;
- Postos de Gasolina e Combustíveis;
- Fomento Mercantil (Factoring);
- Agências de Turismo;
- Igrejas, Templos e entidades religiosas em geral;
- ONG’s (Organizações Não Governamentais)

• Relacionamento com clientes (pessoas naturais ou jurídicas) que residem ou que estejam sediadas no exterior.

• Relacionamento com clientes ou seus sócios que residem ou que estejam sediados em municípios brasileiros de fronteira ou em região da tríplice fronteira de Foz do Iguaçu.

• Relacionamento com clientes ou seus sócios que residem ou que estejam sediadas em países não cooperantes.

• Relacionamento com clientes ou seus sócios que residem ou que estejam sediadas em paraísos fiscais.

• Relacionamento com clientes envolvidos em atividades desportivas, gestão de atletas, artistas, feiras ou exposições.

• Relacionamento com clientes ou seus sócios que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização.

• Relacionamento com clientes ou seus sócios que comercializem joias, metais preciosos e bens de luxo ou de alto valor agregado, intermedeiem sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie.

Do controle da Política

Esta Política foi aprovada pela Diretoria e foi publicada e comunicada para todos os funcionários e partes externas relevantes para o necessário cumprimento.

Será revisada criticamente em período anual ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia.