1 – APLICAÇÃO E REVISÃO
• O Código de Ética e conduta (“Código”) aplica-se a todos os membros da Solutions One, incluindo, mas não se limitando aos membros da Diretoria Executiva, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e qualquer pessoa que atue em nome da empresa ou em conjunto com a empresa.
• Este Código será periodicamente revisto e atualizado, no mínimo anualmente, sob responsabilidade da área de Governança, Integridade e Compliance, cabendo à Diretoria sua aprovação.
• A empresa promoverá periodicamente (de preferência, anualmente) o treinamento, de seus colaboradores e administradores/gestores, para disseminar e consolidar osprincípios e regras aqui contidos, para que toda a companhia possa agir com consonância e zelo pela aplicação dessas orientações em todas as atividades desenvolvidas.
2 - DEVERES
É dever de todos seus colaboradores e parceiros zelar pela confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações corporativas e de dados pessoais que estejam em seu poder ou aqueles obtidos durante reuniões ou tratativas, os quais devem sempre ser tratados com a segurança adequada, conforme as regulações pertinentes e normas internas aplicáveis. Para tanto:
• Ninguém estará autorizado a divulgar ou utilizar, a título individual ou empresarial, qualquer informação pertencente a Solutions One (ou a seus parceiros), tais como: segredos comerciais, de negócios e quaisquer dados sensíveis de pessoas físicas ou jurídicas relacionados a estes.
• Ninguém estará autorizado a divulgar ou utilizar informações sobre transações efetuadas pela Solutions One para quaisquer fins que sejam estranhos a execução dos objetos dos seus contratos.
• Ninguém estará autorizado a copiar ou utilizar arquivos internos ou documentos pertencentes a mesma para quaisquer fins que sejam estranhos a execução dos objetos dos contratos da Solutions One.
• Ninguém deve divulgar ou usar, para próprio benefício ou benefício de terceiros, o knowhow do negócio da Solutions One, assim como da sua estratégia de negócio, ou incorrer em concorrência desleal com ela.
Além disso, é dever de todos:
• Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
• Agir de forma ética;
• Repudiar qualquer forma de assédio;
• Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
• Combater o uso de drogas ilícitas;
• Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras previstas na legislação brasileira.
• Respeitar a diversidade;
• Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações;
• Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;
• Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das pessoas.
• Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;
• Repudiar a utilização de software não licenciado;
• Manter a neutralidade nos canais oficiais da Solutions One nas redes sociais, sobre assuntos de natureza polêmica envolvendo política, religião e questões sociais e culturais.
3 - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É dever da empresa garantir o direito à privacidade e proteção de dados pessoais, a todos os titulares de dados sobre os quais realiza tratamento, proporcionando-lhes o exercício de seus direitos (em consonância com as diretrizes da Lei 13.709/2018). Para isso, é dever detodos:
• Tratar dados pessoais apenas para fins específicos, necessários, definidos e legítimos, em observância às normas e diretrizes de privacidade e proteção de dados pessoais;
• Zelar para que o tratamento dos dados pessoais seja proporcional e limitado ao mínimo necessário para o desenvolvimento de sua atividade e compatível às finalidades;
• Proteger e zelar pela qualidade dos dados pessoais em todas as etapas de seu tratamento, com mecanismos de prevenção e segurança para evitar ou mitigar danos aos titulares de dados e à companhia.
4 - PROTEÇÃO DA MARCA, IDENTIDADE E ATIVOS DA EMPRESA
É dever da empresa e de seus colaboradores, garantir a integridade de sua identidade, bem como sua marca e todos os seus ativos, sejam eles tangíveis ou intangíveis, aí incluídos conhecimento, informações, tecnologia desenvolvida ou adquirida, software, hardware, instalações, equipamentos, materiais, documentos, ativos financeiros e créditos. Para tanto, são deveres de todos os seus colaboradores:
• . Utilizar adequadamente, conforme a boa prática, os ativos da companhia para fins relacionados diretamente às atividades, inclusive intervindo ou reportando casos de identificação de uso, apropriação ou doação impróprios ou evidente desperdício, a fim de protegê-los contra perdas, danos ou abusos;
• Não utilizar a marca ou o nome para promoção de qualquer atividade pessoal ou particular ou associar a marcas de outras empresas ou entidades, sem a devida e prévia autorização;
• Zelar pela reputação e imagem da empresa em todos os ambientes, inclusive no ambiente online;
• Não utilizar os ativos da companhia para atividades pessoais ou particulares de compra e venda, de oferta de serviços ou de propaganda, bem como não induzir ou incentivar colaboradores a fazê-lo.
5 - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
• Observar e cumprir as normas e diretrizes de segurança da informação;
• Usar e compartilhar informações corporativas, bem como os recursos tecnológicos disponíveis, exclusivamente no âmbito necessário ao desempenho de suas respectivas atividades;
• Zelar pelo sigilo e não divulgar ou compartilhar credenciais de acesso com terceiros ou utilizar credenciais de terceiros para acessar informações ou serviços;
• Adotar, seja no ambiente corporativo ou fora dele, as cautelas recomendadas e necessárias ao tratar e compartilhar informações da empresa;
• Respeitar o sigilo profissional, comercial e industrial e não divulgar, transmitir ou compartilhar as informações e os dados pessoais a que tenham acesso no exercício das suas atividades profissionais;
• Cuidar para que as informações inseridas em documentos e comunicações sejam verdadeiras, classificá-las de acordo com o seu grau de sigilo;
• Em caso de incidente, violação, não conformidade, desaparecimento ou suspeita de perda de informação, de dados pessoais ou equipamentos que contenham informações cuja divulgação ou acesso indevido possa causar danos à companhia ou aos titulares de dados pessoais, reportar imediatamente, nos canais corporativos apropriados ou ao seu superior hierárquico;
• Seguir orientações corporativas quanto ao descarte de documentos e informações, para que o mesmo ocorra de forma segura e para que não haja alteração ou destruição voluntária de documentos originais de valor probatório, mantendo-os em arquivo, preferencialmente em formato digital, na forma e pelos prazos definidos em lei.
6 - INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA, VALOR E ECONOMIA
Os colaboradores da empresa devem agir sempre com observância:
• À integridade em suas relações internas e externas, mantendo sempre coerência plena entre o discurso e a prática e agindo, de forma cooperativa, respeitosa e solidária, sempre contribuindo para o crescimento da produtividade e para a otimização de custos e inovação;
• À transparência quanto as questões afetas à segurança da informação e à privacidade e proteção dos dados pessoais em todas as relações da empresa;
• À equidade, não apenas no sentido de reconhecer e valorizar aqueles que se comprometem com os propósitos, mas também no de evitar que a negligência possa desequilibrar a execução das atividades.
• À geração de valor como medida do desempenho corporativo, seja a partir da gestão profissional de tecnologia, investimentos, busca por baixos custos ou de quaisquer outros aspectos necessários para obtenção das melhores oportunidades de negócios, sempre maximizando não apenas o crescimento sustentável e economicamente responsável, mas também a rentabilidade da empresa.
• Aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e valorização do trabalho humano, não compactuando com práticas que busquem a concentração de mercado, as quais entende serem absolutamente incompatíveis com a ordem econômica estabelecida pela Constituição Brasileira.
7 - PREVENÇÃO À FRAUDE, À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
A Solutions One está absolutamente comprometida com a promoção da integridade no seu ambiente negocial e atua em completo respeito à legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), entre outras normas legais no combate à corrupção.
Nesse sentido, a empresa repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção, possuindo um conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos lesivos praticados, incluindo aqueles relacionados à fraude e à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência, razão pela qual se obriga a:
(I) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza ou ainda oferecer presentes ou entretenimentos a agentes públicos de qualquer escalão, a partidos políticos, ou a um de seus filiados, ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
(II) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, suborno, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.