Nossa Política de Conduta

Conheça nossos princípios e ética e conduta na Solutions One.

Canal de Ouvidoria

Um canal para resolução de conflitos (reclamações) e para realização de denúncias.

Outras Políticas

Conheça as políticas de conformidade praticadas pela Solutions One aqui nesta página. Todavia, estas podem ser atualizadas sempre que necessário sem prévio aviso.

Código De Conduta

Premissas para orientar o comportamento dos colaboradores, de acordo com os valores corporativos.

Código de ética e conduta

1 – APLICAÇÃO E REVISÃO
• O Código de Ética e conduta (“Código”) aplica-se a todos os membros da Solutions One, incluindo, mas não se limitando aos membros da Diretoria Executiva, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e qualquer pessoa que atue em nome da empresa ou em conjunto com a empresa.

• Este Código será periodicamente revisto e atualizado, no mínimo anualmente, sob responsabilidade da área de Governança, Integridade e Compliance, cabendo à Diretoria sua aprovação.

• A empresa promoverá periodicamente (de preferência, anualmente) o treinamento, de seus colaboradores e administradores/gestores, para disseminar e consolidar osprincípios e regras aqui contidos, para que toda a companhia possa agir com consonância e zelo pela aplicação dessas orientações em todas as atividades desenvolvidas.

2 - DEVERES
É dever de todos seus colaboradores e parceiros zelar pela confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações corporativas e de dados pessoais que estejam em seu poder ou aqueles obtidos durante reuniões ou tratativas, os quais devem sempre ser tratados com a segurança adequada, conforme as regulações pertinentes e normas internas aplicáveis. Para tanto:

• Ninguém estará autorizado a divulgar ou utilizar, a título individual ou empresarial, qualquer informação pertencente a Solutions One (ou a seus parceiros), tais como: segredos comerciais, de negócios e quaisquer dados sensíveis de pessoas físicas ou jurídicas relacionados a estes.

• Ninguém estará autorizado a divulgar ou utilizar informações sobre transações efetuadas pela Solutions One para quaisquer fins que sejam estranhos a execução dos objetos dos seus contratos.

• Ninguém estará autorizado a copiar ou utilizar arquivos internos ou documentos pertencentes a mesma para quaisquer fins que sejam estranhos a execução dos objetos dos contratos da Solutions One.

• Ninguém deve divulgar ou usar, para próprio benefício ou benefício de terceiros, o knowhow do negócio da Solutions One, assim como da sua estratégia de negócio, ou incorrer em concorrência desleal com ela.

Além disso, é dever de todos:
• Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;

• Agir de forma ética;

• Repudiar qualquer forma de assédio;

• Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;

• Combater o uso de drogas ilícitas;

• Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras previstas na legislação brasileira.

• Respeitar a diversidade;

• Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações;

• Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;

• Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das pessoas.

• Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;

• Repudiar a utilização de software não licenciado;

• Manter a neutralidade nos canais oficiais da Solutions One nas redes sociais, sobre assuntos de natureza polêmica envolvendo política, religião e questões sociais e culturais.

3 - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É dever da empresa garantir o direito à privacidade e proteção de dados pessoais, a todos os titulares de dados sobre os quais realiza tratamento, proporcionando-lhes o exercício de seus direitos (em consonância com as diretrizes da Lei 13.709/2018). Para isso, é dever detodos:

• Tratar dados pessoais apenas para fins específicos, necessários, definidos e legítimos, em observância às normas e diretrizes de privacidade e proteção de dados pessoais;

• Zelar para que o tratamento dos dados pessoais seja proporcional e limitado ao mínimo necessário para o desenvolvimento de sua atividade e compatível às finalidades;

• Proteger e zelar pela qualidade dos dados pessoais em todas as etapas de seu tratamento, com mecanismos de prevenção e segurança para evitar ou mitigar danos aos titulares de dados e à companhia.

4 - PROTEÇÃO DA MARCA, IDENTIDADE E ATIVOS DA EMPRESA
É dever da empresa e de seus colaboradores, garantir a integridade de sua identidade, bem como sua marca e todos os seus ativos, sejam eles tangíveis ou intangíveis, aí incluídos conhecimento, informações, tecnologia desenvolvida ou adquirida, software, hardware, instalações, equipamentos, materiais, documentos, ativos financeiros e créditos. Para tanto, são deveres de todos os seus colaboradores:

• . Utilizar adequadamente, conforme a boa prática, os ativos da companhia para fins relacionados diretamente às atividades, inclusive intervindo ou reportando casos de identificação de uso, apropriação ou doação impróprios ou evidente desperdício, a fim de protegê-los contra perdas, danos ou abusos;

• Não utilizar a marca ou o nome para promoção de qualquer atividade pessoal ou particular ou associar a marcas de outras empresas ou entidades, sem a devida e prévia autorização;

• Zelar pela reputação e imagem da empresa em todos os ambientes, inclusive no ambiente online;

• Não utilizar os ativos da companhia para atividades pessoais ou particulares de compra e venda, de oferta de serviços ou de propaganda, bem como não induzir ou incentivar colaboradores a fazê-lo.

5 - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
• Observar e cumprir as normas e diretrizes de segurança da informação;

• Usar e compartilhar informações corporativas, bem como os recursos tecnológicos disponíveis, exclusivamente no âmbito necessário ao desempenho de suas respectivas atividades;

• Zelar pelo sigilo e não divulgar ou compartilhar credenciais de acesso com terceiros ou utilizar credenciais de terceiros para acessar informações ou serviços;

• Adotar, seja no ambiente corporativo ou fora dele, as cautelas recomendadas e necessárias ao tratar e compartilhar informações da empresa;

• Respeitar o sigilo profissional, comercial e industrial e não divulgar, transmitir ou compartilhar as informações e os dados pessoais a que tenham acesso no exercício das suas atividades profissionais;

• Cuidar para que as informações inseridas em documentos e comunicações sejam verdadeiras, classificá-las de acordo com o seu grau de sigilo;

• Em caso de incidente, violação, não conformidade, desaparecimento ou suspeita de perda de informação, de dados pessoais ou equipamentos que contenham informações cuja divulgação ou acesso indevido possa causar danos à companhia ou aos titulares de dados pessoais, reportar imediatamente, nos canais corporativos apropriados ou ao seu superior hierárquico;

• Seguir orientações corporativas quanto ao descarte de documentos e informações, para que o mesmo ocorra de forma segura e para que não haja alteração ou destruição voluntária de documentos originais de valor probatório, mantendo-os em arquivo, preferencialmente em formato digital, na forma e pelos prazos definidos em lei.

6 - INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA, VALOR E ECONOMIA
Os colaboradores da empresa devem agir sempre com observância:

• À integridade em suas relações internas e externas, mantendo sempre coerência plena entre o discurso e a prática e agindo, de forma cooperativa, respeitosa e solidária, sempre contribuindo para o crescimento da produtividade e para a otimização de custos e inovação;

• À transparência quanto as questões afetas à segurança da informação e à privacidade e proteção dos dados pessoais em todas as relações da empresa;

• À equidade, não apenas no sentido de reconhecer e valorizar aqueles que se comprometem com os propósitos, mas também no de evitar que a negligência possa desequilibrar a execução das atividades.

• À geração de valor como medida do desempenho corporativo, seja a partir da gestão profissional de tecnologia, investimentos, busca por baixos custos ou de quaisquer outros aspectos necessários para obtenção das melhores oportunidades de negócios, sempre maximizando não apenas o crescimento sustentável e economicamente responsável, mas também a rentabilidade da empresa.

• Aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e valorização do trabalho humano, não compactuando com práticas que busquem a concentração de mercado, as quais entende serem absolutamente incompatíveis com a ordem econômica estabelecida pela Constituição Brasileira.

7 - PREVENÇÃO À FRAUDE, À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
A Solutions One está absolutamente comprometida com a promoção da integridade no seu ambiente negocial e atua em completo respeito à legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), entre outras normas legais no combate à corrupção.

Nesse sentido, a empresa repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção, possuindo um conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos lesivos praticados, incluindo aqueles relacionados à fraude e à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência, razão pela qual se obriga a:

(I) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza ou ainda oferecer presentes ou entretenimentos a agentes públicos de qualquer escalão, a partidos políticos, ou a um de seus filiados, ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;

(II) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, suborno, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.